Resolução nº 373, de 9 de junho de 2009
Dispõe sobre o recolhimento das custas de preparo nos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A Presidente Do Conselho Da
Justiça Federal Da Terceira Região, no uso de suas atribuições
regimentais, ad referendum,
Considerando as disposições acerca do
recolhimento de custas processuais contidas nas Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e nº 9.289, de 4 de julho de 1996;
Considerando os termos da Resolução nº 184, de 3
de janeiro de 1997, do Conselho da Justiça Federal, que disciplina o
recolhimento das custas devidas à União no âmbito da Justiça Federal;
Considerando a Resolução nº 278, de 16 de maio de
2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, que dispõe sobre o recolhimento de custas neste Tribunal;
Considerando a necessidade de normatizar a forma
do recolhimento do preparo no âmbito dos Juizados Especiais Federais da
3ª Região,
Resolve:
Art. 1º As custas de preparo dos recursos
interpostos de sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais da
3ª Região serão recolhidas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à
interposição, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da
causa.
Parágrafo único. Para o recolhimento das custas
mencionadas no caput serão observadas as normas que regulamentam os
procedimentos para cálculo de custas e despesas processuais no âmbito
deste Tribunal.
Art. 2º O recolhimento e o cálculo das despesas
de porte de remessa e retorno de autos, para recursos destinados ao
Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, subordinam-se
aos autos expedidos pelos respectivos Tribunais Superiores.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir
de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marli Ferreira
Presidente
DJFe-3ª Região, Administrativo, 12/6/2009, p. 2
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