terça-feira, 10 de janeiro de 2017
 
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DIÁRIO DO SUDESTE DA BAHIA
  Pacto Antenupcial aumenta segurança do casamento

Os preparativos do casamento incluem uma infinidade de detalhes: a lista de convidados, a decoração da igreja ou salão para o rito, o local da festa, todas as escolhas desde o vestido da noiva e roupa do noivo até o cardápio e os docinhos. Quem pretende trocar alianças soma tudo isso ao regime judicial de matrimônio.

E começa a crescer entre os casais um outro cuidado: os chamados pactos antenupciais, em que os dois optam, em comum acordo, pela inclusão de cláusulas diferenciadas no “contrato” de casamento. Vale, por exemplo, estabelecer o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento, multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.

Nos últimos anos, a busca pelo pacto nupcial mostra uma tendência de popularização. Em 2010, por exemplo, apenas 31 casais firmaram acordos do gênero. Em 2015, foram 135. Os documentos lavrados em todo o Brasil também registraram aumento no mesmo período, saltando de 24.231 para 47.207, o que representa uma alta de 94%. O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas.

A auxiliar administrativa Margarize Beluzzi, 28 anos, e o promotor de vendas Alexsandro Costi Ribeiro, 35 anos, se casaram na tarde desta sexta-feira, dia 16, sob o regime parcial de bens e preferiram não “inventar” muito. “Nunca vimos a necessidade, já moramos juntos há um ano e temos um filho de 5 anos. Pra gente, o regime que escolhemos nos atende porque daqui para a frente o que construirmos será nosso”, diz a mulher. Ela acredita que esse negócio de pacto é para quem tem dinheiro e complicado de fazer.

Não é bem assim. Diferentemente do que pode parecer à primeira vista, os contratos antenupciais são relativamente simples. Além disso, o valor da escritura pública, que é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado. Ao optar pelo Pacto Antenupcial, o casal tem um leque maior sobre suas vontades em relação não só aos bens, mas também a um animal de estimação, aos filhos ou mesmo o comportamento do outro.

Geralmente o Pacto Antenupcial é realizado por casais que têm herança e o fazem para prever situações específicas. A principal vantagem é deliberar sobre seus bens, como por exemplo, quando a família de um deles tem uma empresa e já especifica de quem será o comando. É uma forma de se resguardar. O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não for seguido do casamento oficial. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil

Os casais estão cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas em todas as questões que envolvam os nubentes.

Coisas de Celebridades

Brad Pitt e Angelina Jolie

Depois de mais de uma década juntos e apenas dois anos após o casamento, os atores se separaram em setembro deste ano. Antes do casamento, eles assinaram um documento que garantia que, caso Pitt traísse a mulher, a guarda das crianças ficaria com Angelina Jolie. Em caso de divórcio, os atores ficariam com a quantia que já tinham antes do casamento e os seis filhos do casal dividiriam o patrimônio acumulado durante a união

Tom Cruise e Katie Holmes

Os atores, que se separaram em junho de 2012, tinham um contrato matrimonial. Na época, a fortuna do ator, estimada em US$ 250 milhões, ficou protegida pelas cláusulas do acordo. Tom precisou pagar “apenas” US$ 400 mil por ano que eles ficaram juntos. Além disso, o ator deve pagar uma pensão de cerca de US$ 33 mil por mês para a filha, Suri, de 10 anos, até que a menina complete 18 anos

Kim Kardashian e Kanye West

Em caso de separação, a estrela de reality show deverá receber US$ 1 milhão por cada ano que ficar casada, limitando-se ao valor referente a 10 anos. A mansão do casal em Bel Air deverá ficar, mesmo se houver divórcio, no nome de Kim e ela poderá ficar com todas as joias e presentes que ganhar do cantor. Além disso, ela virou a principal beneficiária do seguro de vida do rapper, que é de aproximadamente US$ 20 milhões.
Casar é tudo de bom! Estabelecer os limites e acordos previamente, é bem melhor!

Assim, compartilho com os leitores deste portal, 10 motivos para que você faça um Pacto Antenupcial para evitar uma série de dores de cabeça posteriores, caso os ‘pombinhos’ almejem o divórcio.

1 Liberdade

O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.

2 Confiança

O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

3 Precaução

O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.

4 Segurança

A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

5 Tranquilidade

Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.

6 Igualdade

Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.

7 Fé pública

O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.

8 Economia

O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal.

9 Agilidade

O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.

10 Independência

É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.


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