terça-feira, 01 de setembro de 2020
 
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TJSP
  Tribunal autoriza depósito de parte dos recursos de massa falida em instituições financeiras privadas

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o investimento de parte dos recursos da massa falida de um banco em instituições financeiras privadas. Foi mantida a decisão de 1ª instância que determinou a aplicação de 70% dos recursos da massa falida junto ao Banco do Brasil e o restante dividido igualmente em instituições financeiras privadas.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a atual Lei de Recuperação Judicial e Falência alterou a legislação anterior que impunha o depósito de quantias pertencentes a massas falidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. “Ao implementar a supressão de estrição disciplinada pelo diploma anterior, revela-se evidente o intuito do legislador em facultar o depósito dos recursos da massa falida em instituições financeiras diversas”, pontuou o magistrado.

Dessa forma, afirmou o relator, a implementação da divisão garante tanto a minoração dos riscos experimentados pelos credores - pela impossibilidade de liquidação ou quebra do Banco do Brasil S/A – e a maximização dos ativos da massa falida, ao possibilitar o investimento de parte relevante dos ativos em instituições privadas que assegurem maiores rendimentos. “Tem-se que, sendo benéfico à massa falida o investimento de seus recursos em instituições financeiras privadas, bem como havendo a chancela do juízo neste sentido, inexistem óbices legais capazes de inviabilizar a efetivação da medida”, escreveu.

O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Pereira Calças e Fortes Barbosa.

Agravo de Instrumento nº 2238184-46.2019.8.26.0000


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